INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS METALÚRGICAS QUANTO À CLÁUSULA 30 DA CCT SIMELGO X SINDMETAL EM VIGOR

1 – As empresas deverão descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, a importância equivalente a 4,5% (primeira parcela) do salário já reajustado na folha de pagamento do mês de setembro de 2023 e recolher o montante descontado ao SindMetal-GO, por TED, boleto bancário ou outro meio disponibilizado pela entidade sindical profissional, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do respectivo desconto. (link do boleto no final do e-mail).

2 – Os empregados não associados poderão protocolar oposição, APÓS o desconto ter sido efetuado no prazo de 10 dias, a contar da data em que o desconto se efetivou, ou seja, da data em que recebeu o salário, por meio de carta de próprio punho do requerente, presencialmente na sede do Sindicato ou por e-mail de titularidade do trabalhador interessado e encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], conforme dispõe o parágrafo quinto da Cláusula 30 da CCT em vigor.

3 – As empresas devem se abster de encaminhar à entidade profissional pedidos de restituição em nome de seus empregados, assim como de propiciar transporte em massa dos referidos trabalhadores à sede do SindMetal-GO ou fornecendo-lhes modelos de carta de oposição, assim como por qualquer meio incentivá-los a obter junto à entidade a restituição do valor descontado, sob pena de tais atos serem tipificados como conduta antissindical, com sujeição à multa, indenização e outras medidas judiciais cabíveis.

Gilson
Presidente do SindMetal Goiânia