O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve condenação a uma empresa metalúrgica que atua em Aparecida de Goiânia pelo atraso sistemático no pagamento dos salários dos seus empregados. A sentença condenou o pagamento de R$ 2 mil por dano moral coletivo a cada um dos funcionários prejudicados.
Entre outubro e dezembro de 2017 os empregados da RG Metalúrgica enfrentaram atrasos e parcelamento dos salários. A situação se agravou e em fevereiro de 2018 um grupo procurou o apoio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia (SindMetal-GO).
A empresa estava devendo a folha de dezembro, o 13º e o salário de janeiro. Na época, alguns funcionários relataram ao sindicato que não tinham sequer condições de pagar o transporte até o local de trabalho.
O SindMetal-GO esteve na empresa e durante assembleia com os funcionários ficou autorizado a instauração do movimento grevista. A empresa foi comunicada pelo sindicato e os trabalhadores cruzaram os braços por cerca de uma semana, aguardando uma proposta da regularização do salário por parte da empresa. A RG Metalúrgica chegou a fazer duas propostas, mas recuou.
Diante dessa situação o SindMetal-GO propôs uma ação coletiva de dano moral contra a empresa pelo atraso salarial. No final de 2018 a primeira sentença foi favorável aos trabalhadores, mas tanto a empresa quanto o sindicato recorreram de alguns pontos da decisão.
Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a sentença reconhecendo o dano sofrido pelos empregados e condenando a metalúrgica a pagar R$ 2 mil para cada um dos empregados. São cerca de 30 trabalhadores a serem indenizados nessa ação, portanto, o valor a ser desembolsado pela empresa será de aproximadamente R$ 60 mil.