CIRCULAR - CCT SINDMETAL-GO X SIMELGO 2026/2028

O SIND DOS TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELET GOIANIA – SINDMETAL, via de seu Presidente, informa a todos os Proprietários, Contadores e RH de cada empresa, da categoria da “trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico”, representada pelo SIMELGO, que a negociação salarial referente à 2026/2028 foi concluída, assinada e está no sistema “mediador” na Subsecretaria de Relações do Trabalho do agora Ministério do Trabalho e Previdência, sob o nº MR 043624/2026, está também no site do Sindicato:  sindmetalgo.com.br e selecione a Aba “Convenções”.

A Convenção Coletiva de Trabalho, é retroativa à data base: 01.04.2026 e terá vigência por 02 (dois) anos, até 31.03.2028.  Foi assinada pelos dois Sindicatos, portando deve ser cumprido de imediato, pois já está em vigência.  Informamos ainda que o Piso Salarial a partir de 01.04.2026 é no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo legal, acrescido de 20% (vinte inteiros por cento). Já a reposição salarial, o índice negociado foi de 4,0% (quatro virgula zero por cento), sendo devido a partir de 01.04.2026. (cláusulas 3ª e 4ª).

Está mantido o benefício do “prêmio assiduidade” mediante adesão, com uma grande conquista do Sindicato dos trabalhadores, o índice passou a ser 10,5% (dez virgula cinco por cento). Assim, o trabalhador deverá preencher as condições estabelecidas nos parágrafos desta cláusula, Prêmio mensal decorrente da ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE, que está sendo assíduo, receberá o prêmio no importe de 10,5% (dez virgula cinco por cento) do salário contratual  e observar o termo de Adesão. (cláusula 6ª).

Quanto à refeição, continua obrigatório a empresa fornecer gratuitamente diariamente, café da manhã e lanche da tarde, constituídos por 01 pão francês com manteiga e um copo de leite e/ ou café. O descumprimento do disposto no caput desta cláusula sujeitará a empresa ao pagamento da indenização pecuniária ao trabalhador, correspondente ao valor do benefício alimentar não fornecido. 

As homologações, o Sindicato continuará prestando assistência na sede da entidade, mediante pagamento da taxa de homologação no valor de R$ 144,38 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). (cláusula 11º).

As empresas, ao seu critério, poderão compensar as horas de trabalho antecipadamente nas semanas em que houver feriados no seu início ou no final, desde que seja feito acordo específico com anuência do sindicato laboral. (Cláusula 15ª).

Quanto ao banco de horas terá validade de 1 (um) ano. Fica autorizada a instituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, de 1h (uma hora) negativa por 1h (uma hora) positiva ou, vice-versa, em favor do empregador ou do empregado e nos feriados serão computadas na proporção de 2 (duas) horas de crédito para cada 1 (uma) hora efetivamente trabalhada, em favor do empregado.

Informamos que dentre todas as cláusulas negociadas, foi mantida a obrigatoriedade do repasse do custeio do Sindicato dos trabalhadores no valor de até R$ 70,00 de cada empregado (per capita), mensalmente (cláusula 29ª).

Dúvidas, opções: em nossa sede, nossos telefones, consultando o site do Sindicato: https:// sindmetalgo.com.br ou ainda no Sindicato patronal.

 

CONVENÇÕES COLETIVAS –  SINDMETAL-GO X SIMELGO

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2028 ANEXO l –  TERMO DE ADESÃO AO PRÊMIO ASSIDUIDADE

ANEXO ll – ORIENTAÇÃO AO TRABALHADOR SOBRE A ADESÃO AO TERMO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE 

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CONVENÇÃO COLETIVA 2025/2026

CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025

CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024

CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023

CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2020

CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019

CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018

CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017

CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016

CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015

CONVENÇÃO COLETIVA 2013/2014

CONVENÇÃO COLETIVA 2012/2013

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012

CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011

CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2010