O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Região Metropolitana do Estado de Goiás (SindMetal-GO), obteve nesta quarta-feira (10) decisão judicial que afasta a aplicação da Medida Provisória 873/2019, que havia determinado que a cobrança da contribuição sindical seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário enviado à residência do empregado.
A mencionada decisão judicial determinou que as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico das cidades que fazem parte da base do SindMetal-GO recolham a contribuição sindical de seus empregados mediante desconto em folha. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa.
O sindicato argumentou que o procedimento imposto pela MP impõe o ônus do custo de milhares de boletos que devem ser enviados às casas dos trabalhadores. A entidade considera que a medida provisória comprometeria de forma impactante a arrecadação que mantém a atividade sindical ao adicionar custos abusivos que a entidade não vai suportar.
O SindMetal-GO notificou nesta mesma data as empresas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Guapó, Goianápolis, Trindade, Nerópolis, Goianira, Leopoldo de Bulhões e Inhumas para cumprimento da decisão da justiça de descontar os valores das contribuições sindicais junto a folha de pagamento de seus empregados. O gestor que se negar a fazer os descontos será penalizado em face do crime de descumprimento de ordem judicial, além de multa, juros e honorários advocatícios.