Of./Circular 06 do SINDMETAL-GO Goiânia, 10.09.2026
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE GOIÂNIA E REGIÕES – SINDMETAL-GO, entidade representante da categoria laboral, por meio de seu Presidente, informa a todos os proprietários, contadores e setores de RH das empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIREPA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE GOIÁS, entidade representante do segmento patronal, que a negociação salarial referente ao período de 2026/2027 foi concluída e assinada, encontrando-se no sistema “Mediador” da Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, sob o nº MR 055665/2026. O instrumento também está disponível no site do Sindicato, https://sindmetalgo.com.br/, na aba “Negociação Coletiva”.
A Convenção Coletiva de Trabalho, é retroativa à data base: 01.04.2026 e terá vigência por 01 (um) ano, até 31.03.2027. Foi assinada pelos dois Sindicatos, portando deve ser cumprido de imediato, pois já está em vigência. Informamos ainda que o Piso Salarial a partir de 01.04.2026 é no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo legal, acrescido de 20% (vinte inteiros por cento). Já a reposição salarial, o índice negociado foi de 5,0% (cinco por cento), sendo devido a partir de 01/04/2026. (cláusulas 3ª e 4ª).
Está mantido o benefício do “prêmio assiduidade e pontualidade”. O índice passou a ser a partir de 10,0% (dez por cento). Assim, o trabalhador deverá preencher as condições estabelecidas nos parágrafos desta cláusula, Prêmio mensal decorrente da ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE, conforme a CCT.
Referente ao adicional de insalubridade, quando devido, será calculado independentemente do porte da empresa, sobre o salário-mínimo nacional.
Quanto ao vale refeição/alimentação, aos empregados, a partir do registro da CCT, abrangidos por esta convenção, fica assegurado o Auxilio Alimentação/refeição, sem natureza salarial, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado de segunda à sexta em período integral. A empresa que fornece alimentação no local de trabalho ficará isenta do pagamento.
As homologações, o Sindicato poderá prestar assistência na entidade, mediante pagamento da taxa de homologação no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). (cláusula 13ª § 3º).
Quanto ao banco de horas terá validade de 1 (um) ano, no período de 1 de abril de 2026 à 31 de março de 2027. Fica autorizada a instituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, de 1h (uma hora) negativa por 1h (uma hora) positiva, ou vice e versa, em favor do empregador ou do empregado. (cláusula 17ª)
Informamos que considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe; as empresas abrangidas pelo presente instrumento, obrigam-se a descontar de todos os seus empregados e repassar ao sindicato profissional a título de contribuição assistencial/negocial, o valor correspondente à 0,9% de cada trabalhador sobre o salário contratual mensalmente, compreendendo o período de 1° de setembro de 2026 (competência de agosto/2026) à 31 de março de 2027, quantias estas que serão destinadas ao custeio das despesas do sindicato laboral com processo negocial e seu funcionamento, de acordo com as necessidades da categoria profissional. (cláusula 28ª § 01º).
Dúvidas, opções: em nossa sede, nossos telefones, consultando o site do Sindicato: https:// sindmetalgo.com.br ou ainda no Sindicato patronal.
Confira abaixo as últimas Convenções Coletivas firmadas pelo SindMetal-GO junto ao SINDREPA
CONVENÇÕES COLETIVAS – SINDMETAL-GO X SINDIREPA
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