O que é uma CIPA e como ela pode ser formada?
Muitos trabalhadores da categoria têm dúvidas a respeito do que é uma CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Veja as respostas para as questões mais frequentes. Caso você tenha mais dúvidas, deixe suas perguntas nos comentários desta página. Entenda as atribuições previstas pela NR 5 O que é uma CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas. Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs são devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99. A CIPA é obrigatória? Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), com vinte (20) ou mais funcionários, são obrigadas a ter uma CIPA. A empresa que tiver menos de vinte (20) empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão. Qual o objetivo de uma CIPA? Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar, os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Quais são as atribuições de uma CIPA? Elaborar e avaliar planos de trabalho...
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